AS MODIFICAÇÕES DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE LEI 9503-97 - ART 306 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E SUA APLICAÇÃO NO TEMPO
Dados do documento
Resumo
Este documento apresenta o atual texto da Legislação Brasileira que regulamenta e tipifica o crime de Embriaguez ao Volante, passando por uma análise a cerca de suas modificações no tempo. O objetivo do estudo, é trazer elementos que configurem a sua eficácia, através de pesquisas, dados, estatísticas e o que nossos tribunais tem decidido sobre o assunto, através dos entendimentos jurisprudenciais. Como sabemos, são várias as vidas ceifadas por crimes de trânsito envolvendo o uso de bebidas alcoólicas e substâncias análogas que possam causar efeitos psicoativos em um indivíduo. Tendo em vista a crescente demanda por uma lei mais rígida, este tema vem sendo objeto de constante discussão entre nossos legisladores, que a fim de coibir a prática desse delito, efetuaram drásticas mudanças no artigo 306 da Lei 9503/97 , passando por modificações trazidas pela Lei 1170/08 e tendo sua última transformação pela Lei 12.760/12, onde o foco principal foi possibilitar ao agente de segurança, uma maior interpretação lógica dos fatos ao não tornar necessário o teste de sangue, bem como o teste do etilômetro, bastando que o indivíduo apresente claros sinais de embriaguez para que o cidadão seja autuado pelo crime de Embriaguez ao volante.