AS MUDANÇAS NA EXIGÊNCIA DO DOLO NA CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEUS REFLEXOS NA RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa analisa as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com foco na exigência de comprovação do
dolo específico para a configuração dos atos ímprobos e seus reflexos na responsabilização de
agentes públicos municipais. A alteração legislativa representou um marco no Direito
Administrativo brasileiro ao restringir a responsabilização apenas às condutas dolosas, excluindo
as culposas. Essa mudança busca garantir maior segurança jurídica e evitar punições injustas a
gestores que atuem sem má-fé, porém, também levanta preocupações quanto à possível
ampliação da impunidade. A exigência do dolo específico torna a prova mais complexa,
especialmente em municípios de pequeno porte, onde há fragilidade nos mecanismos de controle
e fiscalização. A pesquisa destaca que a nova interpretação, consolidada pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 1199, exige demonstração clara da intenção de lesar o patrimônio público ou
violar os princípios da administração, diferenciando falhas administrativas de condutas
intencionais. Tal requisito impacta diretamente o trabalho dos órgãos de controle, do Ministério
Público e dos profissionais contábeis que atuam na gestão pública. Metodologicamente, trata-se
de um estudo qualitativo e teórico, fundamentado em revisão bibliográfica, documental e
jurisprudencial. Conclui-se que, embora a exigência do dolo fortaleça a segurança jurídica,
também representa desafios significativos para a efetividade do combate à corrupção, exigindo o
aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e maior capacitação dos gestores públicos
municipais.