TCC2025

AS MUDANÇAS NA EXIGÊNCIA DO DOLO NA CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SEUS REFLEXOS NA RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Dados do documento

Autor(es)
Reinaldo Pereira Passos; Luziane da Silva de Oliveira
Orientador(es)
Geilson Silva Pereira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
18 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Improbidade Administrativa. Dolo Específico. Lei nº 14. 230/2021. Responsabilização. Gestão Pública Municipal.

Resumo

A presente pesquisa analisa as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de

Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com foco na exigência de comprovação do

dolo específico para a configuração dos atos ímprobos e seus reflexos na responsabilização de

agentes públicos municipais. A alteração legislativa representou um marco no Direito

Administrativo brasileiro ao restringir a responsabilização apenas às condutas dolosas, excluindo

as culposas. Essa mudança busca garantir maior segurança jurídica e evitar punições injustas a

gestores que atuem sem má-fé, porém, também levanta preocupações quanto à possível

ampliação da impunidade. A exigência do dolo específico torna a prova mais complexa,

especialmente em municípios de pequeno porte, onde há fragilidade nos mecanismos de controle

e fiscalização. A pesquisa destaca que a nova interpretação, consolidada pelo Supremo Tribunal

Federal no Tema 1199, exige demonstração clara da intenção de lesar o patrimônio público ou

violar os princípios da administração, diferenciando falhas administrativas de condutas

intencionais. Tal requisito impacta diretamente o trabalho dos órgãos de controle, do Ministério

Público e dos profissionais contábeis que atuam na gestão pública. Metodologicamente, trata-se

de um estudo qualitativo e teórico, fundamentado em revisão bibliográfica, documental e

jurisprudencial. Conclui-se que, embora a exigência do dolo fortaleça a segurança jurídica,

também representa desafios significativos para a efetividade do combate à corrupção, exigindo o

aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e maior capacitação dos gestores públicos

municipais.