AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
Dados do documento
Resumo
A pesquisa cinge-se aos Serviços Públicos e às Parcerias Público-Privadas, analisando a
utilização do modelo contratual de parceria no setor do transporte urbano de passageiros. A
Constituição Federal de 1988 prevê a atividade prestacional do Estado, seja diretamente, seja,
indiretamente, por meio de autorizações, concessões e permissões. A Emenda à Constituição
n.º 19/1998 institui o princípio Constitucional da Eficiência, e, após, a Emenda n.º 90/2015
assegura o direito social e fundamental ao transporte, evidenciando o atual quadro de
revisitação da noção de serviço público. A problemática da dissertação reside em examinar a
Parceria Público-Privada como instrumento garantidor da adequação e eficiência do serviço
público de transporte urbano de passageiros. A importância do estudo tem extrato
administrativo-constitucional, visto que a reforma administrativa impõe uma nova conjuntura
na prestação dos serviços públicos. A pesquisa objetiva evidenciar o novo perfil de contratação
pública no Brasil, demonstrando a adequação da Lei nº 11.079/2004 a esse modelo
constitucional pós-reforma, inclusive, em relação ao Princípio da Eficiência. Investiga, ainda,
a viabilidade das parcerias como instrumentos de prestação de serviços públicos de transporte
urbano de passageiros, atendendo aos critérios de adequação deste serviço. A metodologia
utilizada é descritivo-analítica, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica, documental,
pura, qualitativa e exploratória, através de informações e documentos sobre o tema. As
Parcerias Público-Privadas têm natureza de contrato administrativo de concessão, sob as
modalidades patrocinada ou administrativa e são reflexo da gestão gerencial da Administração.
Destarte, sua utilização na prestação do serviço público de transporte urbano de passageiros,
em certos casos, é solução viável para ampliar oportunidades, especialmente, das pessoas
menos providas de recursos, nos grandes centros urbanos, como uma forma de maximização de
mobilidade e de integração efetiva do povo ao seu lugar, garantindo o direito fundamental ao
transporte público adequado e eficiente e promovendo a dignidade da pessoa humana.