AS UNIÕES SPETUAGENÁRIAS E A SÚMULA Nº 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar o instituto previsto pelo artigo 1614, II, do Código Civil brasileiro, o qual estipula que nos casamentos em que os nubentes possuem mais de 70 anos o regime patrimonial obrigatório será o da separação total de bens e a superação da súmula 377 editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto nos dedicamos a estudar as características do casamento, porque o Estado está tão presente dentro dessa instituição, bem como as possibilidades de regimes de bens previstos pelo legislador, seus conceitos e principais aspectos, para em seguida, conhecermos a súmula 377 do STF. Para então dedicarmo-nos a discutir a possibilidade de tal entendimento jurisprudencial ser afastado mediante um pacto antenupcial, fazendo prevalecer assim a vontade dos nubentes.PALAVRAS-CHAVE: uniões septuagenárias; casamento; STF; regime de bens; separação de bens; possibilidade.