TCC2017

AS UNIÕES SPETUAGENÁRIAS E A SÚMULA Nº 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Dados do documento

Autor(es)
Liliane Maria Franco Sousa
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
02 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Uniões septuagenárias. Casamento. STF. Regime de bens. Separação de bens. Possibilidade.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estudar o instituto previsto pelo artigo 1614, II, do Código Civil brasileiro, o qual estipula que nos casamentos em que os nubentes possuem mais de 70 anos o regime patrimonial obrigatório será o da separação total de bens e a superação da súmula 377 editada pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto nos dedicamos a estudar as características do casamento, porque o Estado está tão presente dentro dessa instituição, bem como as possibilidades de regimes de bens previstos pelo legislador, seus conceitos e principais aspectos, para em seguida, conhecermos a súmula 377 do STF. Para então dedicarmo-nos a discutir a possibilidade de tal entendimento jurisprudencial ser afastado mediante um pacto antenupcial, fazendo prevalecer assim a vontade dos nubentes.PALAVRAS-CHAVE: uniões septuagenárias; casamento; STF; regime de bens; separação de bens; possibilidade.