ASPECTOS JURÍDICOS CONTROVERSOS DA UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO SUCESSÓRIO
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Resumo
Este trabalho é pautado no estudo do instituto da união estável em sede de direito sucessório no Código Civil de 2002. Será verificado que a Constituição de 1988 deu proteção a esse instituto, conferindo ao mesmo o status de entidade familiar, além de citar que a família é a base da sociedade e merecedora especial proteção do Estado. Analisaremos a evolução histórica do instituto, que preteritamente eram divididas em concubinato puro e concubinato impuro, além das sociedades de fato. Apontaremos também as principais características da união estável e as principais consequências para o cotidiano do companheiro. Será constatado que embora a Constituição determine a facilitação da conversão da união estável em casamento, o Código Civil em vigor não obedeceu ao comando, dispondo que o pedido deverá serfeito através de uma petição ao juiz, em primeiro lugar. Observaremos também a forma como entendem os diversos doutrinadores a respeito de questões polêmicas que envolvem o cônjuge e companheiro na sucessão, percebendo-se o preconceito e discriminação no tratamento dado ao companheiro e a posição retrógrada do Código Civil. Ademais serão analisados os diversos posicionamentos jurisprudenciais, percebendo que os órgãos do judiciário tem dado uma interpretação diferente ao artigo 1.790 caput e incisos do Código Civil, ora equiparando o companheiro ao cônjuge, ora observando-se pela constitucionalidade do dispositivo.