ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO: FUNDAMENTOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR ENTRE 2019 – 2024
Dados do documento
Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar como o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região aplica os instrumentos normativos para fundamentar as decisões de (in)deferimento em casos de assédio moral no ambiente laboral. A pesquisa é de abordagem qualitativa, natureza descritiva e exploratória, e utilizou como base a análise de 11 sentenças proferidas pelo TRT-22ª Região no período de 2019 a 2024. Os resultados demonstraram que o Tribunal adota um critério de rigor probatório, exigindo a comprovação do abuso do poder diretivo e distinguindo-o de cobranças lícitas. Nas condenações, observou-se a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, com valores indenizatórios oscilatórios. Uma descoberta importante é a utilização da perícia médica para reduzir o valor de indenizações, caso o assédio seja classificado apenas como concausa na doença psíquica da vítima. Conclui-se que o TRT-22ª Região, tem sido fundamental para conciliar a autonomia empresarial com a proteção da dignidade e da saúde do trabalhador, exercendo uma essencial função pedagógica e preventiva no ambiente laboral do estado.