ATIVISMO JUDICIAL E A CONSTITUIÇÃO: QUAIS OS LIMITES DO PODER JUDICIÁRIO?
Dados do documento
Resumo
A Constituição do Brasil estabelece que o Judiciário não pode alterar as políticas públicas. No entanto, a constituição também diz que o judiciário pode intervir para evitar a violação de direitos subjetivos, individuais ou coletivos. Também afirma que a intervenção judicial deve ser usada apenas para reparar ou prevenir violações. Qualquer ação do Judiciário deve obedecer aos limites constitucionais e não deve ser vista como uma tentativa de extrapolar sua competência ou implementar novas políticas públicas. O objetivo geral foi discutir sobre os limites do Poder Judiciário no Ativismo judicial e a Constituição. Os objetivos específicos foram analisar o conceito de ativismo judicial; descrever sobre as teorias procedimentalistas e substancialista e discutir sobre os limites do ativismo judicial em face da constituição. Este estudo consiste numa revisão da literatura. Para tanto foram utilizadas as seis etapas características desse tipo de estudo: elaboração da pergunta norteadora; busca ou amostragem na literatura; coleta de dados; análise crítica dos estudos incluídos; discussão dos resultados. À medida que o ativismo judicial aumenta na proporção da atual crise de representação que a maioria das sociedades modernas enfrenta, novas expectativas se somam à esperança popular de ver seus direitos e aspirações atendidos pelo atual paradigma do Estado Democrático. Isso se deve a uma ineficácia percebida por parte dos poderes executivo e legislativo em implementar e lidar com as promessas da modernidade. À luz disso, os proponentes das teorias substancialista e procedimentalista têm sido observados.