TCC2016

BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA SOB A ÓTICA DA LEI 13.058-14

Dados do documento

Autor(es)
João Eduardo de Aquino Resende
Orientador(es)
Luciano Machado Ferreira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
24 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Lei n° 13. 058/14. Alienação parental. Instituto da guarda. Melhor interesse da criança/adolescente.

Resumo

Com o advento da Lei 13.058/14 houve significativa alteração no Código Civil com relação ao instituto da guarda. Desde a implantação da referida lei, os juízes vêm preferencialmente utilizando o instituto da guarda compartilhada, em que os pais, quando se separam, se comprometem a dividir as tarefas com relação aos filhos menores. Devido a constantes conflitos entre os casais que estão se separando, surge a expressão Alienação Parental, que após vários estudos, foi transformada em lei para punir, tentar solucionar, e até mesmo minimizar essa prática que tanto interfere no psicológico dos filhos. O legislador sempre visa ao melhor interesse da criança e adolescente, e a partir desse entendimento, tenta no caso em concreto estabelecer parâmetros para conseguir solucionar os conflitos familiares, além de preservar a saúde psicológica e laços afetivos com seus genitores.