BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA SOB A ÓTICA DA LEI 13.058-14
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Resumo
Com o advento da Lei 13.058/14 houve significativa alteração no Código Civil com relação ao instituto da guarda. Desde a implantação da referida lei, os juízes vêm preferencialmente utilizando o instituto da guarda compartilhada, em que os pais, quando se separam, se comprometem a dividir as tarefas com relação aos filhos menores. Devido a constantes conflitos entre os casais que estão se separando, surge a expressão Alienação Parental, que após vários estudos, foi transformada em lei para punir, tentar solucionar, e até mesmo minimizar essa prática que tanto interfere no psicológico dos filhos. O legislador sempre visa ao melhor interesse da criança e adolescente, e a partir desse entendimento, tenta no caso em concreto estabelecer parâmetros para conseguir solucionar os conflitos familiares, além de preservar a saúde psicológica e laços afetivos com seus genitores.