CASAMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO
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Resumo
Este artigo aborda sobre a aplicação do casamento civil após o surgimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Aborda também o histórico da proteção normativa a pessoa com deficiência, que anteriormente era tratada como incapaz além de não possuírem praticamente nenhuma autonomia jurídica, porém com a Lei nº 13.146/15 essa sistemática sofreu significativas mudanças materializando as diretrizes dispostas na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que são pautadas no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e determinam que a pessoa com deficiência é plenamente capaz. Aborda ainda, sobre a nova configuração da Teoria das Incapacidades no direito brasileiro onde as pessoas com deficiência foram retiradas do rol de incapazes. Este trabalho cuida em analisar os procedimentos necessários para a realização do casamento de pessoas com deficiência, bem como suas consequências no mundo jurídico. Na realização deste trabalho foi utilizado o método hipotético dedutivo e o procedimento técnico utilizado foi a pesquisa bibliográfica.