COBRANÇA DUPLICADA DE IMPOSTOS EM EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL-UM CASO DE "BIS IN IDEM"
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Resumo
No Brasil, o Princípio do “ne bis in idem” é usado para garantir que se um tributo que é cobrado na sua origem e sobre o mesmo fato gerador, não seja novamente cobrado, comprovada sua origem anterior, com pena de incorrer em incidência duplicada. O presente trabalho trata de um estudo de caso, com a finalidade analisar a incidência de duplicidade na retenção de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) apurados e, consequentemente, o impacto no faturamento advindo do lançamento duplicado do valor dos serviços base, na área clínica laboratorial e radiológica, em casos de intermediação por uma empresa de medicina e segurança do trabalho optante pelo Simples Nacional. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa por meio do método de revisão bibliográfica e um estudo de caso que constatou a dificuldade de comprovação de tributação duplicada, tendo em vista a parceria com vários laboratórios de análises clínicas e radiologia, as diversas formas de emissão de notas com relatórios de faturamentos complementares e a cobrança de consultoria e gestão efetuada de maneira não explicita ao cliente final. A adoção de faturas desmembradas, com menção clara às notas fiscais de origem, mostrou-se uma possível ferramenta no auxílio à demonstração das cobranças duplicadas, porém há entraves, como a falta de orientação na legislação para não caracterizar delito fiscal e a falta de jurisprudência por se tratar de um caso específico.