COMBATE AO NEPOTISMO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NO MOMENTO DA VACÂNCIA
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Resumo
O objeto desse artigo é demonstrar, que o ingresso de parentes até o terceiro grau do antigo delegatário, para responder interinamente pelas serventias extrajudiciais fere a Constituição Federal. Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem combatido o NEPOTISMO em todo território nacional e no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto faremos uma análise da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei 8.935/94 – Lei dos Cartórios, da Súmula Vinculante 13 de 2008 do Supremo Tribunal Federal, da Resolução 80/09 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, da Portaria 1.092/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e do Aviso 13/2020 também da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.