TCC2020

COMBATE AO NEPOTISMO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NO MOMENTO DA VACÂNCIA

Dados do documento

Autor(es)
Ivan Pedro Cesar da Cunha Junior
Orientador(es)
Pro.Erika Kubik da Costa Pinto
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
16 de junho de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Cartório. Nepotismo e Princípios da Moralidade e Impessoalidade.

Resumo

O objeto desse artigo é demonstrar, que o ingresso de parentes até o terceiro grau do antigo delegatário, para responder interinamente pelas serventias extrajudiciais fere a Constituição Federal. Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tem combatido o NEPOTISMO em todo território nacional e no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto faremos uma análise da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei 8.935/94 – Lei dos Cartórios, da Súmula Vinculante 13 de 2008 do Supremo Tribunal Federal, da Resolução 80/09 do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, da Portaria 1.092/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e do Aviso 13/2020 também da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.