COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO EM MATÉRIA AMBIENTAL
Dados do documento
Resumo
O Município possui competências atribuídas pela Constituição Federal de 1998, que o possibilitam de exercer seu poder perante o âmbito Ambiental. Tais competências se classificam em: executiva, administrativa e legislativa. Essa competência tem como finalidade a melhoria, conservação e proteção do meio ambiente cultural e natural, facultando o poder em planejar o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle. Essa competência é feita em conjunto com a da União de executar planos elaborados para a ordenação do território regional. É ainda dever do Município proteger o patrimônio histórico-cultural local com observância da legislação e da ação fiscalizadora da União e dos Estados. Este artigo tem por objetivo a conservação, proteção e melhoria do desenvolvimento cultural e nacional do meio ambiente. E para isso será usado o método de pesquisa dedutivo, pois através de artigos, livros e outros textos foi possível a conclusão de tal teoria. Por fim, tentaremos provar que o Município tem sim competências o qual, com a ajuda da população e das classes que ocupam cargos importantes, o meio ambiente pode sim ser conservado.