COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DE ACORDO COM O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar a competência da Polícia Militar para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), analisando a legislação que dispõe sobre o tema, juntamente com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Confrontando o entendimento de que tal prática pela Polícia Militar incorre no crime de usurpação de função, sobre a alegação de que tal atividade é típica da Polícia Judiciária. Através de uma pesquisa aplicada com abordagem qualitativa, busca-se através dessa pesquisa, dirimir as dúvidas quanto a competência para redigir o TCO. A partir de fundamentação jurídica e exposição de entendimentos doutrinários sobre o tema, bem como explanação do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que interpretam a expressão “autoridade policial” de forma mais abrangente, ficará demonstrado ao término desta pesquisa a competência e a legalidade da prática da Polícia Militar em lavrar o TCO.