CONDOMÍNIO MULTIPROPRIEDADE - ANÁLISE DE SEUS DESAFIOS NOS CASOS DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TERCEIROS EM DETRIMENTO DO IMÓVEL MULTIPROPRIEDADE (ART. 1.358-J, II, C.C)
Dados do documento
Resumo
Neste trabalho será abordado o tema Condomínio Multipropriedade. A delimitação desse tema é a análise dos desafios no caso em que os danos materiais causados por terceiros no imóvel multipropriedade não o responsabiliza diretamente na reparação do dano causado a este imóvel. Neste caso, a responsabilidade será do condômino multiproprietário que estiver usando e gozando de sua determinada fração de tempo. No caso do terceiro que for o responsável pela causa do dano ao imóvel, o condômino responsável pela fração de tempo entrará com uma ação de regresso após cumprir a responsabilização pelo dano causado ao imóvel contra este terceiro, que é o que estabelece o artigo 1.358-J do Código Civil de 2002, não havendo nenhuma possibilidade de responsabilizar o terceiro diretamente no lugar do condômino multiproprietário, e nem os dois juntos no pólo passivo de uma ação. Foram apresentadas ao longo deste trabalho duas hipóteses para solucionar tal questão que foram encontradas no CPC/2015, que são os institutos da assistência litisconsorcial, que é uma das modalidades de intervenção de terceiro, elencado no artigo 124; e o litisconsórcio, que encontra-se consubstanciado no artigo 113, I. Quanto à responsabilização direta do terceiro para reparação do dano causado ao imóvel multipropriedade, não foi encontrado legislação que pudesse dar uma solução de criação de tal hipótese. Com isso, notou-se que tal aplicação de pelo menos um desses institutos que foram encontrados no CPC/2015 para solucionar tal questão, percebe-se que a sua utilização facilitaria tal situação, pois traria celeridade para uma lide processual, pois no caso da aplicação das hipóteses apresentadas, faria com que o terceiro entrasse no pólo passivo da ação, junto com o condômino multiproprietário diretamente, não necessitando conforme estabelece o artigo 1.358-J, II, do Código Civil, de o condômino multiproprietário entrar com uma ação de regresso após solucionar tal reparação ao dano causado ao imóvel contra o terceiro, que foi quem o causou, o qual residia em tal imóvel, com a autorização desse condômino multiproprietário responsável. A metodologia de pesquisa aplicada para a elaboração deste trabalho foi a bibliográfica, retirada de sites e livros.