TCC2020

CONDOMÍNIO MULTIPROPRIEDADE - ANÁLISE DE SEUS DESAFIOS NOS CASOS DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR TERCEIROS EM DETRIMENTO DO IMÓVEL MULTIPROPRIEDADE (ART. 1.358-J, II, C.C)

Dados do documento

Autor(es)
Luiz Fernando Nascimento Santos
Orientador(es)
Érika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
09 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Condomínio Multipropriedade. Código Civil. Lei 13. 777/2018. Condômino Multiproprietário. Imóvel multipropriedade.

Resumo

Neste trabalho será abordado o tema Condomínio Multipropriedade. A delimitação desse tema é a análise dos desafios no caso em que os danos materiais causados por terceiros no imóvel multipropriedade não o responsabiliza diretamente na reparação do dano causado a este imóvel. Neste caso, a responsabilidade será do condômino multiproprietário que estiver usando e gozando de sua determinada fração de tempo. No caso do terceiro que for o responsável pela causa do dano ao imóvel, o condômino responsável pela fração de tempo entrará com uma ação de regresso após cumprir a responsabilização pelo dano causado ao imóvel contra este terceiro, que é o que estabelece o artigo 1.358-J do Código Civil de 2002, não havendo nenhuma possibilidade de responsabilizar o terceiro diretamente no lugar do condômino multiproprietário, e nem os dois juntos no pólo passivo de uma ação. Foram apresentadas ao longo deste trabalho duas hipóteses para solucionar tal questão que foram encontradas no CPC/2015, que são os institutos da assistência litisconsorcial, que é uma das modalidades de intervenção de terceiro, elencado no artigo 124; e o litisconsórcio, que encontra-se consubstanciado no artigo 113, I. Quanto à responsabilização direta do terceiro para reparação do dano causado ao imóvel multipropriedade, não foi encontrado legislação que pudesse dar uma solução de criação de tal hipótese. Com isso, notou-se que tal aplicação de pelo menos um desses institutos que foram encontrados no CPC/2015 para solucionar tal questão, percebe-se que a sua utilização facilitaria tal situação, pois traria celeridade para uma lide processual, pois no caso da aplicação das hipóteses apresentadas, faria com que o terceiro entrasse no pólo passivo da ação, junto com o condômino multiproprietário diretamente, não necessitando conforme estabelece o artigo 1.358-J, II, do Código Civil, de o condômino multiproprietário entrar com uma ação de regresso após solucionar tal reparação ao dano causado ao imóvel contra o terceiro, que foi quem o causou, o qual residia em tal imóvel, com a autorização desse condômino multiproprietário responsável. A metodologia de pesquisa aplicada para a elaboração deste trabalho foi a bibliográfica, retirada de sites e livros.