TCC2020

CONFLITOS FEDERATIVOS NA ESFERA DO ICMS E OS REFLEXOS DECORRENTES DA PANDEMIA DE COVID-19

Dados do documento

Autor(es)
Alexandra Soilho Machado Peres
Orientador(es)
Doutora Aline Teodoro de Moura
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
ICMS. Benefícios. Impostos.

Resumo

O artigo destaca os conflitos federativos na esfera do ICMS e os reflexos decorrentes da pandemia da Covid-19. O ICMS é conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estando previsto no teor do art. 155, § 2.º, I a XII, da Constituição Federal de 1988, foi criado pela EC nº 18/1965 e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 e por legislações estaduais, nas quais os sujeitos passivos do ICMS serão: as pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias; os prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; os importadores de bens de qualquer natureza; os prestadores de serviços de comunicação. Ao ICMS, dentro do texto constitucional, em seu art. 150, § 7º, permitese o fenômeno da substituição tributária progressiva (ou “para frente”), em que um terceiro é escolhido para recolher o tributo antes da ocorrência do fato gerador. Durante os tempos da pandemia da Covid-19, houve um grande aumento das despesas; sendo certo que as receitas tributárias das pessoas jurídicas diminuíram de forma significativa em razão da crise econômica gerada pela pandemia. O Projeto de Lei nº 529/2020 veio trazer mudanças nos impostos estaduais e, no caso do ICMS, veio a ser uma forma de reorganizar a gestão fiscal, em que foi considerada a fixação de alíquota em patamar inferior a 18%, como um benefício fiscal. Em outubro de 2021, o Senado aprovou o projeto que prorroga incentivos fiscais no ICMS para quatro setores, até 2032. Tal benefício já era objeto de estudo como forma de incentivo, a Lei Complementar nº 186, de 2021, foi aprovada, trazendo, assim a prorrogação desses benefícios para o setor de comércio atacadista e das empresas de atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.