CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL A PARTIR DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 82.424-2
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Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a correlação entre a argumentação jurídica e a atividade de interpretação constitucional. Para tanto, ter-se-á como base a análise dos votos dos Ministros Moreira Alves e Gilmar Mendes quando do julgamento do Habeas Corpus 82.424-2, que pleiteava a soltura de Sigfried Ellwanger, acusado de racismo devido à publicação de obras com carácter antissemita e discriminatório. Enquanto o Ministro Moreira Alves deferiu o pedido, se baseando na impossibilidade de se definir os judeus enquanto uma raça, o Ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido, fundamentando seu juízo na amplitude de significação de “raça” e, sobretudo, na necessidade de se assegurar a proteção da dignidade humana e o combate ao racismo. A partir de uma metodologia comparativa entre argumentos jurídicos, que evidencia a divergência dos votos, pode-se constatar que as respectivas análises fazem com que a temática da interpretação constitucional permaneça sendo essencial para a expressar a riqueza argumentativa decorrentes da análise de casos que tratam de direitos fundamentais.