TCC2020

CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME (LEI. 13.964/19) – O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUAS DIRETRIZES

Dados do documento

Autor(es)
Ana Camila Almeida da Rocha
Orientador(es)
Ana Paula Lopes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
16 de junho de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Penal. Resolução. Investigado.

Resumo

O presente estudo possui a finalidade de esclarecer as peculiaridades trazidas através do Acordo de Não Persecução Penal, que foi criado e publicado, no dia 07 de agosto de 2017, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, dando origem a Resolução nº 181/17, que logo em seguida foi modificada, no ano de 2018, pela Resolução nº 183/18. A Resolução trouxe consigo algumas inovações no que tange ao processo investigatório realizado pelo Ministério Público, criando a figura do Acordo de Não Persecução Penal, oferecido pelo órgão acusatório com a finalidade de evitar a propositura de uma ação penal e tão logo buscar uma punição mais célere e efetiva para o réu, através da aplicação de medidas previstas em lei. O referido Acordo de Não Persecução Penal poderá ser aplicado nos casos em que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, não sendo possível o arquivamento, devendo a pena mínima ser inferior a 04 (quatro) anos, além de haver a necessidade da confissão formal e circunstanciada do investigado para que seja aplicado o instituto. O Acordo de Não Persecução Penal, por ser uma novidade para o ordenamento jurídico brasileiro, deu origem a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades, que indagaram a Resolução de uma forma geral, tendo como ponto principal a discussão quanto à legalidade sobre a sua criação, bem como sua aplicação.