CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
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Resumo
O Direito Penal pode ser compreendido como o conjunto de normas que determinam que ações são consideradas como crimes e lhes imputa a pena – esta como consequência do crime -, ou a medida de segurança. O Judiciário é um mecanismo no qual as disputas sobre a alocação de direitos, são decididas de acordo com normas e regras da sociedade. A eficiência do sistema judiciário é crucial, não somente pelas próprias disputas, mas também para todas as outras instituições. Na medida em que o judiciário faz cumprir e monitora todas as outras instituições, um judiciário fraco pode afetar o desempenho de todas as outras regulações e direitos. Diante disso, a presente pesquisa objetiva promover uma reflexão sobre a aplicação das diretrizes do Direito Penal na questão jurídica do inimigo. Os procedimentos metodológicos consubstanciaram-se num estudo bibliográfico acerca da temática “Direito Penal do Inimigo”, a fim de se ter elementos teóricos que fundamentassem as futuras considerações.