CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
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Resumo
Com o desenvolvimento do processo civilizatório do homem e a consciência das diferentes manifestações de relacionamento em sociedade, os direitos humanos evoluíram juntamente com o manejo das penas para infratores. A partir do ano de 1984, com a alteração do código penal e a publicação da lei de execução penal, as penas humanizadas ganharam espaço no cenário jurídico brasileiro, oportunizando discussões nas políticas públicas sobre a reeducação e medidas socioassistenciais para o indivíduo regressar à sociedade. Contudo, segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil a média de reincidência é de 24,4%. Este estudo objetivou traçar uma reflexão, através de revisão bibliográfica, sobre os aspectos contribuintes para o elevado número de reincidência nas penitenciárias brasileiras e se justifica pela relevância da temática para o saber jurídico e motivação em sistematizar um questionamento sobre as medidas adotadas a partir da lei de execução penal e as lacunas deixadas pela prática da mesma, considerando o nível alarmante de reincidência dos apenados no país. Através desta pesquisa foi possível traçar uma reflexão sobre o uso das penas transcenderem a função de punir, pois desencadeia um processo dinâmico de reconstrução e pensar sobre os direitos e as relações humanas; bem como, foi possível problematizar as medidas socioeducativas e socioassistenciais para os detentos dentro das penitenciárias e para seu regresso à sociedade. Por fim, foi também possível eliciar um pensar sobre a fragilidade das medidas de ressocialização e das diretrizes das políticas públicas para os detentos.