TCC2023

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE DA GERAÇÃO DE EMPREGO E DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

Dados do documento

Autor(es)
Fabrícia Lima Vale de Almeida; Janne Sousa Lopes Costa Mendes
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
23 de novembro de 2023
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Reforma trabalhista. Direito do trabalho. Precarização. Trabalho intermitente.

Resumo

A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467 de 2017, introduziu no ordenamento brasileiro o contrato de trabalho intermitente que consiste na flexibilização das relações trabalhistas por meio de prestação de serviços com subordinação, não contínua e diversas verbas trabalhistas e previdenciárias pagas conforme execução do labor acordado entre as partes. Frente à inovação proposta pelo legislador, o presente artigo visou analisar o contrato de trabalho intermitente e a precarização do trabalho e verificar os impactos desta modalidade empregatícia na geração de emprego, bem como apresentar os aspectos legais deste contrato, em especial as obrigações do empregador e os direitos do empregado intermitente. Para a elaboração deste estudo utilizou-se o método de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa e de natureza exploratória, em artigos científicos, normas legais introduzidas pela Reforma Trabalhista, pela Constituição Federal, pelas jurisprudências trabalhistas bem como por doutrinas pertinentes à temática. Diante da coleta de informações, conclui-se que o contrato de trabalho intermitente não é um meio capaz de diminuir sobremaneira os índices de desocupados, fazendo crer que o registro de emprego na realidade não se concretiza, tendo em vista a existência dos períodos de inatividade. Ademais, o Direito do trabalho mesmo que regule as relações de trabalho não carrega essa função econômica. E, a inserção dessa modalidade gera precarização do trabalho, em virtude da lesão das bases principiológicas que norteiam as relações trabalhistas.