CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: UMA ANÁLISE DA GERAÇÃO DE EMPREGO E DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
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Resumo
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467 de 2017, introduziu no ordenamento brasileiro o contrato de trabalho intermitente que consiste na flexibilização das relações trabalhistas por meio de prestação de serviços com subordinação, não contínua e diversas verbas trabalhistas e previdenciárias pagas conforme execução do labor acordado entre as partes. Frente à inovação proposta pelo legislador, o presente artigo visou analisar o contrato de trabalho intermitente e a precarização do trabalho e verificar os impactos desta modalidade empregatícia na geração de emprego, bem como apresentar os aspectos legais deste contrato, em especial as obrigações do empregador e os direitos do empregado intermitente. Para a elaboração deste estudo utilizou-se o método de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa e de natureza exploratória, em artigos científicos, normas legais introduzidas pela Reforma Trabalhista, pela Constituição Federal, pelas jurisprudências trabalhistas bem como por doutrinas pertinentes à temática. Diante da coleta de informações, conclui-se que o contrato de trabalho intermitente não é um meio capaz de diminuir sobremaneira os índices de desocupados, fazendo crer que o registro de emprego na realidade não se concretiza, tendo em vista a existência dos períodos de inatividade. Ademais, o Direito do trabalho mesmo que regule as relações de trabalho não carrega essa função econômica. E, a inserção dessa modalidade gera precarização do trabalho, em virtude da lesão das bases principiológicas que norteiam as relações trabalhistas.