TCC2025

CONTRATOS DE CONSUMO CELEBRADOS POR PESSOAS COM TRANSTORNOS DE HUMOR: ESTUDO DE CASOS NAS CORTES

Dados do documento

Autor(es)
Maria Clara Ferreira de Araujo; Rayssa Rayanne Santos Silva
Orientador(es)
Gillian Santana Mendes Lira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
26 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Anulabilidade contratual. Nulidade contratual. Transtornos de humor.

Resumo

A celebração de contratos de consumo por pessoas com transtornos de humor tem gerado debates jurídicos relevantes, especialmente diante da crescente judicialização de casos envolvendo consumidores em situação de hipervulnerabilidade e após a mudança acerca da capacidade trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo deste artigo foi analisar como os tribunais superiores tratam situações em que a capacidade cognitiva do contratante com transtornos de humor é afetada, comprometendo sua liberdade de contratar e a validade do negócio jurídico. Buscou-se analisar as ações anulatórias, com enfoque na nulidade ou anulabilidade contratual quando comprovada a ausência de lucidez no momento da contratação. A pesquisa partiu da hipótese de que a jurisprudência tende a reconhecer a incapacidade episódica de consentimento como fundamento para proteger o consumidor vulnerável. O artigo foi desenvolvido por meio de metodologia bibliográfica, com abordagem qualitativa e explicativa, visando compreender os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que orientam a interpretação dos tribunais sobre o tema. Concluiu-se que há duas correntes acerca dos consumidores com transtorno de humor, uma vertente de caratér de liberdade-capacidade e outra de vulnerabilidade-capacidade, mas ambas voltadas ao equilíbrio entre autonomia e a proteção dos contratos, percebeu-sem também, que o tratamento jurídico das contratações realizadas por pessoas com transtornos de humor deve seguir uma perspectiva constitucional e inclusiva, pautada no diálogo entre o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência