CONTRATOS DE CONSUMO CELEBRADOS POR PESSOAS COM TRANSTORNOS DE HUMOR: ESTUDO DE CASOS NAS CORTES
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Resumo
A celebração de contratos de consumo por pessoas com transtornos de humor tem gerado debates jurídicos relevantes, especialmente diante da crescente judicialização de casos envolvendo consumidores em situação de hipervulnerabilidade e após a mudança acerca da capacidade trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo deste artigo foi analisar como os tribunais superiores tratam situações em que a capacidade cognitiva do contratante com transtornos de humor é afetada, comprometendo sua liberdade de contratar e a validade do negócio jurídico. Buscou-se analisar as ações anulatórias, com enfoque na nulidade ou anulabilidade contratual quando comprovada a ausência de lucidez no momento da contratação. A pesquisa partiu da hipótese de que a jurisprudência tende a reconhecer a incapacidade episódica de consentimento como fundamento para proteger o consumidor vulnerável. O artigo foi desenvolvido por meio de metodologia bibliográfica, com abordagem qualitativa e explicativa, visando compreender os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que orientam a interpretação dos tribunais sobre o tema. Concluiu-se que há duas correntes acerca dos consumidores com transtorno de humor, uma vertente de caratér de liberdade-capacidade e outra de vulnerabilidade-capacidade, mas ambas voltadas ao equilíbrio entre autonomia e a proteção dos contratos, percebeu-sem também, que o tratamento jurídico das contratações realizadas por pessoas com transtornos de humor deve seguir uma perspectiva constitucional e inclusiva, pautada no diálogo entre o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa com Deficiência