TCC2026

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4°, INCISO III, DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS FRENTE ÀS NORMATIVAS DE VIGILÂNCIA EM MASSA: LIMITES CONSTITUCIONAIS DA ATUAÇÃO ESTATAL NA COLETA DE DADOS PESSOAIS

Dados do documento

Autor(es)
Kelly Kristiny Lima dos Santos; Pedro Henrique da Silva Pereira; Ruth Anne dos Santos
Orientador(es)
Iracema Rebeca de Medeiros Fazio
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
01 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Proteção de dados pessoais. Lei Geral de Proteção de Dados. Controle de Constitucionalidade. Proporcionalidade. Vigilância em Massa.

Resumo

O presente artigo tem como tema: O Controle de Constitucionalidade do artigo 4°, inciso III,  da Lei Geral de Proteção de Dados frente às normativas de vigilância em massa: limites constitucionais da atuação estatal na coleta de dados pessoais. A pesquisa busca verificar em que medida as exceções previstas no artigo 4°, inciso III, da LGPD, relativas à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e persecução penal, permanecem compatíveis com os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais. O objetivo geral consiste em analisar criticamente a conformidade constitucional desse regime excepcional, avaliando se a ausência de regulamentação específica pode favorecer práticas de vigilância incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Como objetivos específicos, pretende-se examinar os fundamentos constitucionais da proteção de dados pessoais, confrontar a aplicação do princípio da proporcionalidade no controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, investigar a atuação normativa e interpretativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) diante das lacunas regulatórias existentes e discutir os desafios relacionados à proteção de dados pessoais em contextos de vigilância estatal. A metodologia adotada é qualitativa, de abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com análise de decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à proteção de dados pessoais. Os resultados indicam que, embora a proteção de dados tenha sido elevada à condição de direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 115/2022, persistem lacunas normativas capazes de comprometer tais garantias, evidenciando a necessidade de observância rigorosa do princípio da proporcionalidade e do fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.