TCC2020

CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM FACE DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Dados do documento

Autor(es)
Jean Marcos Crisafulle Machado Silva
Orientador(es)
Erika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
16 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Administração pública. Descentralização. Controle. Fundação.

Resumo

De acordo com as necessidades extraídas quanto ao viés da atividade da máquina pública, tem-se que é necessário atribuir a execução de algumas medidas para outras pessoas jurídicas. A justificativa entabulada para que haja o cumprimento do objetivo desses serviços se visualiza por meio da constatação de maior eficácia, em busca de elevar a participação social, atingir a efetivação da democracia participativa na gestão pública e ainda, causar o afastamento do autoritarismo e do clientelismo. Para que seja adquirida a finalidade imposta através da aferição das medidas que foram deslocadas para competência das pessoas jurídicas que compõe a Administração Indireta, é necessário que haja um controle, com efeito, de que realmente seja atingido o objetivo declarado no início da transferência de atribuições. Nesse sentido, esse artigo analisou de que forma a Administração Pública descentraliza seus serviços, observando os aspectos por ela delineados e principalmente, de maneira específica, como se estabelece o controle diante das Fundações Públicas, que fazem parte da Administração Indireta e são constituídas para atender determinados objetivos e deve assim permanecer. A pesquisa aqui descrita possui parâmetro descritivo em caráter qualitativo, que foi realizada por meio de pesquisa documental, bibliográfica, com base em doutrinas, jurisprudências, trabalhos de conclusão de curso e documentos jurídicos pertinentes à temática apresentada.