CONTROLE EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM FACE DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
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Resumo
De acordo com as necessidades extraídas quanto ao viés da atividade da máquina pública, tem-se que é necessário atribuir a execução de algumas medidas para outras pessoas jurídicas. A justificativa entabulada para que haja o cumprimento do objetivo desses serviços se visualiza por meio da constatação de maior eficácia, em busca de elevar a participação social, atingir a efetivação da democracia participativa na gestão pública e ainda, causar o afastamento do autoritarismo e do clientelismo. Para que seja adquirida a finalidade imposta através da aferição das medidas que foram deslocadas para competência das pessoas jurídicas que compõe a Administração Indireta, é necessário que haja um controle, com efeito, de que realmente seja atingido o objetivo declarado no início da transferência de atribuições. Nesse sentido, esse artigo analisou de que forma a Administração Pública descentraliza seus serviços, observando os aspectos por ela delineados e principalmente, de maneira específica, como se estabelece o controle diante das Fundações Públicas, que fazem parte da Administração Indireta e são constituídas para atender determinados objetivos e deve assim permanecer. A pesquisa aqui descrita possui parâmetro descritivo em caráter qualitativo, que foi realizada por meio de pesquisa documental, bibliográfica, com base em doutrinas, jurisprudências, trabalhos de conclusão de curso e documentos jurídicos pertinentes à temática apresentada.