CONVIVÊNCIA PARALELA - UMA ANÁLISE JURÍDICA DA UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA
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Resumo
O modelo tradicional de família modificou-se com o passar do tempo. Com essa evolução, tem-se a necessidade de o Direito acompanhar as modificações sociais, principalmente, no que diz respeito à existência de diferentes entidades familiares em nossa atual sociedade. A omissão do legislador não significa que não haverá tutela jurisdicional em situações específicas não previstas em lei. A família, como base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Diante desse contexto, será abordada a união estável putativa. As controvérsias presentes entre a doutrina e a jurisprudência ensejam uma íngreme discussão sobre a possibilidade de reconhecer a convivência paralela como entidade familiar, bem como merecedora de efeitos jurídicos. O objetivo é demonstrar os posicionamentos a favor e contra tal arranjo familiar. Ora, é enaltecido o princípio da monogamia, e a vedação ao concubinato, como fundamentos que vestem amoral e os bons costumes e que, conseqüentemente, não reconhecem a convivência paralela como união estável. Por sua vez, há quem reconheça a convivência paralela como família, prestigiando o afeto, como alicerce das relações familiares, bem como a boa-fé do companheiro que não sabe do impedimento matrimonial do outro. Trata-se de relações estáveis, providas de companheirismo, isto é, família, base da sociedade, projetode felicidade e realização pessoal, ademais, estrutura para formação da personalidade de todos que compõe-na.