CRIME DE MOEDA FALSA:A RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
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Resumo
O presente artigo tem, por maior objetivo, analisar detidamente a razão pela qual o princípio da insignificância não é aplicado aos crimes de moeda falsa, bem como a de sua circulação, delitos estes tipificados no Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal). Para tanto, torna-se imprescindível o estudo do referido princípio, no que se refere principalmente à sua fundamentação e aplicabilidade, afinal, apesar de ser amplamente adotado pela doutrina e jurisprudência, ainda carece de previsão legal. Ademais, para melhor entendimento, faz-se necessária a menção a princípios norteadores do direito penal, como por exemplo, o princípio da intervenção mínima do Estado (ultima ratio), assim como o princípio da lesividade. Por conseguinte, partindo para a análise material do presente estudo, o alvo da pesquisa recai sobre os crimes contra a fé pública, mais especificamente aos delitos pertinentes a moeda falsa e, por consequência, a sua circulação (artigo 289 do Código Penal). Por fim, destrinchada a aplicabilidade do princípio da insignificância, a análise destina-se a verificação do seu não proveito aos crimes supramencionados. No que tange a confecção da presente pesquisa, esta foi realizada com base em estudos de legislação, doutrinas, bem como de jurisprudências, possuindo assim, natureza teórico-bibliográfico. O método, por sua vez, afim de dar firme alicerce aos argumentos explanados, seguiu os parâmetros descritivo-analítico.