CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO - COMPETÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO
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Resumo
O presente estudo visa à reflexão da natureza jurídica do crime doloso contra a vida praticado por militar estadual em serviço, ou em razão deste, e de quem é a competência para investigar: Nessa linha, defendemos que o tema trata-se de crime militar impróprio e não crime comum, apesar de ser julgado pelo Tribunal do Júri. A atribuição de investigar cabe, a priori, a instituição militar na qual o militar pertencer. A Carta Magna de 1988 aduz em seu art. 124 que a Justiça Militar é competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, com exceção do crime doloso contra a vida de civil. A Lei nº 9.299/1996, que modificou o parágrafo único do art. 9º do Código Penal Militar (CPM) e o art. 82 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), corrobora que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares estaduais em serviço passou para o Tribunal do Júri. No entanto, tal alteração não mencionou de quem é a atribuição de investigar. O método utilizado na elaboração do trabalho foi o método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e fontes secundarias a partir de material já publicado, como livros, revistas, artigos e internet. Dessa forma, podemos concluir que a investigação cabe à instituição militar da qual pertence o investigado, assim como ocorre com servidores da Polícia Civil, Polícia Federal, membros do Ministério Público e do Judiciário.