CRIMES PASSIONAIS SOB O OLHAR DO TRIBUNAL DO JÚRI: QUESTÕES LEGAIS EM DEBATE
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Resumo
O presente artigo analisa o tratamento jurídico dos crimes passionais sob a ótica do Tribunal do Júri, examinando a persistência de absolvições anacrônicas baseadas em valores morais e culturais incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. O estudo parte da constatação de que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha banido a tese da legítima defesa da honra, a prática forense ainda revela resquícios de uma cultura patriarcal que legitima a violência de gênero. O objetivo é investigar de que forma a soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição, tem sido interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre homens e mulheres. A pesquisa adota método qualitativo e bibliográfico, com base em doutrina penal, jurisprudência e legislação, destacando decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.838/DF, Tema 1.089) e do Superior Tribunal de Justiça. Demonstra-se que a emoção, a paixão ou o ciúme não possuem valor jurídico para afastar a culpabilidade, nos termos do art. 28, I, do Código Penal. Conclui-se que a consolidação de uma justiça penal igualitária depende da compatibilização entre a soberania do júri e o controle constitucional de suas decisões, assegurando a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à dignidade humana.