CRIMES SEXUAIS: A QUESTÃO QUANTO À IMPUTABILIDADE
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Resumo
Os crimes sexuais são atos que ferem a dignidade e liberdade sexual da vítima, causando danos físicos e psicológicos. São definidos como qualquer ato ou comportamento sexual não consensual que viole a integridade corporal e a autonomia da vítima. Tendo em vista isto, este artigo científico visa esclarecer sobre alguns crimes sexuais, tipificados na lei penal, com o foco na imputabilidade do agente que pratica o crime. O assunto é tratado por meio de pesquisas bibliográficas e exploratórias, com reforço da lei, apresentando uma crítica em relação à legislação e sua prática ao dispor da pena. Com base nessa breve descrição, conclui-se que existem vários requisitos para analisar em qual perfil se enquadraria o agente, por meio do laudo criminológico, pelos seus maus antecedentes e idade no tempo que cometeu o delito, sempre respeitando os princípios básicos.