DA APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO AO TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES
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Resumo
No presente trabalho analisou-se a temática que envolve a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ao crime de tráfico ocasional ou eventual, tal como disposto §4º, art.33 e art. 44 da lei 11.343 de 2006, com a finalidade de demonstrar que o impedimento à conversão das penas é contrário à CF/88. Para tanto, discorreu-se, primeiramente, sobre a noção geral de princípios constitucionais, sobre sua normatividade, para, em seguida, tecer alguns apontamentos sobre o Princípio da Legalidade, o Princípio da Proporcionalidade e o Princípio da Individualização da Pena comofundamentos de legitimidade da ordem constitucional. Em uma segunda oportunidade, as anotações foram dedicadas à descrição das penas admissíveis no direito penal brasileiro, fazendo-se, assim, um breve relato da evolução das penas, bem como de suas finalidades, e posteriormente tratou-se das espécies penais previstas na Magna Carta de 1988, enfatizando as penas restritivas de direitos. O tráfico ilícito de entorpecentes foi o tema abordado no terceiro capítulo no qual se fez algumas considerações sobre o tráfico, trazendo alguns de seus elementos típicos e conceitos, e a atual legislação que reprime sua prática (lei 11.343/06), em especial no que se refere ao pequeno traficante; examinou-se ainda o tráfico eventual, analisando cada um de seus elementos caracterizadores, de acordo com a doutrina e jurisprudência. Por fim, expôs-se o entendimento sobre o tráfico eventual, no que tange à aplicação das penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade. Para tanto, discutiu-se sobre a hediondez da conduta do tráfico ocasional e sobre a validade da vedação - ou seja, a possibilidade da aplicação das penas restritivas ao traficante eventual -face àqueles princípios constitucionais anteriormente mencionados.