TCC2011

DA APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO AO TRÁFICO EVENTUAL DE ENTORPECENTES

Dados do documento

Autor(es)
Wélliton Luiz Moreira
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2011
Data de publicação
28 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Tráfico eventual ou ocasional. Pena privativa de liberdade. Penas restritivas de direitos. Princípios constitucionais.

Resumo

No presente trabalho analisou-se a temática que envolve a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ao crime de tráfico ocasional ou eventual, tal como disposto §4º, art.33 e art. 44 da lei 11.343 de 2006, com a finalidade de demonstrar que o impedimento à conversão das penas é contrário à CF/88. Para tanto, discorreu-se, primeiramente, sobre a noção geral de princípios constitucionais, sobre sua normatividade, para, em seguida, tecer alguns apontamentos sobre o Princípio da Legalidade, o Princípio da Proporcionalidade e o Princípio da Individualização da Pena comofundamentos de legitimidade da ordem constitucional. Em uma segunda oportunidade, as anotações foram dedicadas à descrição das penas admissíveis no direito penal brasileiro, fazendo-se, assim, um breve relato da evolução das penas, bem como de suas finalidades, e posteriormente tratou-se das espécies penais previstas na Magna Carta de 1988, enfatizando as penas restritivas de direitos. O tráfico ilícito de entorpecentes foi o tema abordado no terceiro capítulo no qual se fez algumas considerações sobre o tráfico, trazendo alguns de seus elementos típicos e conceitos, e a atual legislação que reprime sua prática (lei 11.343/06), em especial no que se refere ao pequeno traficante; examinou-se ainda o tráfico eventual, analisando cada um de seus elementos caracterizadores, de acordo com a doutrina e jurisprudência. Por fim, expôs-se o entendimento sobre o tráfico eventual, no que tange à aplicação das penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade. Para tanto, discutiu-se sobre a hediondez da conduta do tráfico ocasional e sobre a validade da vedação - ou seja, a possibilidade da aplicação das penas restritivas ao traficante eventual -face àqueles princípios constitucionais anteriormente mencionados.