DA JURISTOCRACIA À MINISTROCRACIA: A DISFUNCIONALIDADE CONSTITUCIONAL NO BRASIL
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Resumo
O presente artigo tem o condão de demonstrar como a atuação do Supremo Tribunal Federal tem impactado no jogo democrático, por meio do conceito de juristocracia de Ran Hirschl (2020), que, ao ser aplicado no sistema constitucional brasileiro, parece ir além da questão normativa ou opção política de transferência de poderes das elites políticas ao judiciário. Partindo da juristocracia de Ran Hirschl, passa-se ao conceito de ministrocracia, que pode ser considerada uma face mais acentuada de todo poder da mais alta Corte jurídica dada à investidura de cada ministro. Para o desenvolvimento deste estudo, foi utilizada uma revisão bibliográfica com obras relacionadas ao tema. Evidenciou-se que a juristocracia “à brasileira” é guiada pelo ativismo judicial criando uma Corte Constitucional sui generis em estados democráticos de direito. O Supremo Tribunal Federal ganhou o poder pelas mãos das elites políticas, afastou-se do direito, e seus ministros tornaram-se membros ativos dessas elites, sendo todo o poder do Estado distribuído pelos onze porta-vozes da juristocracia brasileira.