TCC2014

DA NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Dados do documento

Autor(es)
Taíssa Nunes Dettomi Ferreira
Orientador(es)
Karina Cordeiro Teixeira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
29 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Autotutela. Segurança jurídica. Decadência. Proteção à confiança.

Resumo

O presente trabalho pretende analisar o poder/dever de autotutela, definido como o poder da Administração Pública anular os atos ilegais ou revogar os que julgar inconvenientes, ou inoportunos ao interesse público. No que diz respeito ao ato inválido, deve-se entender que o mesmo não é passível de manutenção na ordem jurídica, tendo em vista que o vício da ilegalidade o torna írrito desde a sua expedição, consequentemente ele terá de ser extinto produzindo efeitos retroativos à data da sua expedição. Apesar disso, o STF já se posicionou que ainda assim, deve ser oportunizado ao indivíduo o direito à ampla defesa e ao contraditório - nas vias administrativas - sob pena de ferir o Estado de Direito. Por outro lado, no que diz respeito ao ato anulável, este pode ser retirado e o juízo de discricionariedade da sua manutenção, ou não, incumbe ao agente público. Esse poder, contudo, encontra barreiras nos institutos da convalidação, sanatória, ou, estabilização de efeitos, que viabilizam a manutenção do ato tendo em vista, que o indivíduo, enquanto foco do ordenamento jurídico, não pode ter feridos o seu direito e principalmente a confiança na validade do mesmo, o qual já se encontra percebendo os efeitos por considerável lapso temporal. A partir dessas definições, pretende-se limitar o poder de revogação do ato administrativo realizado pela autoridade pública em razão do Princípio da Segurança Jurídica, pilar do Estado Democrático de Direito, para garantir estabilidade às relações jurídicas existentes entre a Administração Pública e os administrados.