DA OMISSÃO ESTATAL EM EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: NECESSIDADE DE JUDICIALIZAÇÃO
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Resumo
O artigo discorre sobre os direitos sociais, especificamente, o direito à saúde consolidado como direitofundamental a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. O direito à saúde vem sendo descumpridopelo Estado mediante comportamentos omissos que comprometem a sua efetivação na prática ou realidadesocial. Sabendo-se que os recursos destinados à efetivação do direito à saúde são limitados, o Estado acabaalegando a sua irresponsabilidade em cumprir tal direito, com isso, acredita-se que se faz necessário recorrer àjudicialização da saúde, dando ao cidadão uma alternativa para que obtenha medicamento e/ou tratamentonegados pelo SUS por falta de previsão orçamentária do Poder Público. Dessa forma, discute-se sobre aviabilidade da atuação do Poder Judiciário para enfrentar esse problema, já que engloba ou cuida de perto darealização de um direito fundamental. Para tanto, a metodologia empregada foi estritamente voltada à revisão deliteratura sobre o tema, a partir de pesquisas bibliográficas de fontes primárias e secundárias, essenciais para ofichamento sobre o tema-problema. Por fim, a judicialização da saúde é um fenômeno que vem contribuindopara efetivação de um direito fundamental.