DA POSSIBILIDADE DA LEGÍTIMA DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
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Resumo
O presente estudo trata da possibilidade do uso da legítima defesa em favor do meio ambiente. A legítima defesa está prevista no Código Penal Brasileiro nos artigos 23, como uma hipótese de exclusão de ilicitude e o artigo 25 traz sua definição. O meio ambiente encontra proteção constitucional no capítulo VI, artigo 225 da Constituição Federal. O objetivo do trabalho é realizar uma análise da legítima defesa e sua possível aplicabilidade em ações para proteger o meio ambiente, para alcançar esse objetivo, o estudo irá explanar em um segundo momento situações que se poderia usar a legítima defesa em crimes ambientais que ocorreram ou ocorrem, como os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho e a crescente destruição da Floresta Amazônica, para buscar evitar os impactos ambientais provocados. O procedimento para discorrer sobre o assunto será pesquisa bibliográfica narrativa e proceder-se-á através de dados que serão extraídos de artigos, livros, doutrina, jurisprudência, de buscas online de dados arquivados em instituições ligadas ao meio ambiente e alguns crimes ambientais que o Brasil vem sofrendo. Apesar das divergências sobre a possibilidade da legítima defesa de direitos difusos, ao qual se encaixa o meio ambiente, quando presentes os requisitos do artigo 25 do CP ao caso concreto, não haverá impedimentos para a utilização dessa excludente de ilicitude, em casos de crimes praticados ao meio ambiente, reforçando assim sua possível aplicabilidade.