DA PREVENÇÃO À DEFESA: GERENCIAMENTO E PROGRAMA DE RISCOS COMO PROVA DA DILIGÊNCIA PATRONAL E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Dados do documento
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituídos pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelas Portarias SEPRT/ME nº 6.730/2020 e nº 6.735/2020. A pesquisa busca verificar como a implementação efetiva desses instrumentos pode demonstrar a diligência do empregador e servir como meio de prova em litígios relacionados à responsabilidade civil por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A metodologia adotada é integrativa, combinando pesquisa bibliográfica, documental e análise de jurisprudência recente (2022-2025). Observase que o PGR não se limita a uma obrigação formal, mas é uma ferramenta crucial tanto na prevenção quanto na defesa jurídica do empregador. A falta de um PGR adequado pode fortalecer argumentos de negligência, enquanto a comprovação robusta do cumprimento das normas de segurança pode atenuar a responsabilidade patronal. O artigo conclui que a documentação gerada pelo GRO/PGR, quando elaborada de forma consistente e em conformidade com as normas, é uma ferramenta de gestão de saúde e segurança no trabalho, além de ser um importante instrumento probatório para a defesa em litígios trabalhistas.