TCC2025

DA PREVENÇÃO À DEFESA: GERENCIAMENTO E PROGRAMA DE RISCOS COMO PROVA DA DILIGÊNCIA PATRONAL E REDUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Dados do documento

Autor(es)
Gabriel Martinho da Silva Oliveira; Maria Eloisa Marques de Sousa; Rodrygo Sena Martins
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
03 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Programa de Gerenciamento de Riscos. Responsabilidade Civil do Empregador. Meio de Prova.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituídos pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pelas Portarias SEPRT/ME nº 6.730/2020 e nº 6.735/2020. A pesquisa busca verificar como a implementação efetiva desses instrumentos pode demonstrar a diligência do empregador e servir como meio de prova em litígios relacionados à responsabilidade civil por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A metodologia adotada é integrativa, combinando pesquisa bibliográfica, documental e análise de jurisprudência recente (2022-2025). Observase que o PGR não se limita a uma obrigação formal, mas é uma ferramenta crucial tanto na prevenção quanto na defesa jurídica do empregador. A falta de um PGR adequado pode fortalecer argumentos de negligência, enquanto a comprovação robusta do cumprimento das normas de segurança pode atenuar a responsabilidade patronal. O artigo conclui que a documentação gerada pelo GRO/PGR, quando elaborada de forma consistente e em conformidade com as normas, é uma ferramenta de gestão de saúde e segurança no trabalho, além de ser um importante instrumento probatório para a defesa em litígios trabalhistas.