TCC2012

DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO PELA GUARDA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS

Dados do documento

Autor(es)
Raphaela da Mata Ribeiro
Orientador(es)
Antônio Américo de Campos Júnior
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2012
Data de publicação
28 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Responsabilidade civil objetiva. Conduta omissiva do Estado. Custódia dos alunos.

Resumo

Este trabalho monográfico propõe uma discussão a respeito da forma como o Estado irá responder diante de sua omissão. Parte-se do ponto de que a Constituição Federal não estabeleceu nenhuma regra sobre o tema. A doutrina é clara quando se refere a uma conduta comissiva, mas não à omissiva. Em razão disso, juristas e doutrinadores tentam uniformizar o entendimento. Alguns de nossos renomados administrativistas defendem a corrente de que o Estado deverá responder de forma subjetiva, haja vista que se trata de um ato de omissão. E se este não agiu, não cabe a ele a imputação da responsabilidade objetiva. Do lado oposto, existem aqueles que afirmam se tratar de responsabilidade objetiva, uma vez que o Poder Público detém o dever jurídico de agir e se mantém inerte. Podemos concluir que a segunda corrente se apresenta mais benéfica ao ofendido, sendo este dispensado da comprovação do elemento subjetivo. Ademais, esta também é mais acertada, uma vez que ao receber o estudante no estabelecimento de ensino, estar-se-á assumindo sua guarda, devendo ser empregado todos os meios necessários para evitar com que este sofra algum dano. Caso isso venha a ocorrer, emerge a responsabilidade daquele que assumiu o papel de resguardá-lo, afinal de contas terá ocorrido uma violação a um dever expresso de agir. Por ser assim, responderá conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal.