DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA E A LACUNA NO ALCANCE DA LEGITIMIDADE PARA SUCEDER.
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo principal discorrer sobre o direito da vocação hereditária dos filhos gerados por meio de reprodução artificial assistida post mortem, pois existe uma lacuna legislativa tratando do assunto no Código Civil de 2002. Ou seja, a possibilidade de um filho gerado após a morte de seu genitor fazer jus aos direitos sucessórios, visto que, no ordenamento jurídico brasileiro essa possibilidade não é regulamentada em lei, apenas o direito a filiação aos embriões excedentários gerados por técnicas de reprodução assistida post mortem. Existem várias técnicas de reprodução assistida permitidas no Brasil, mas o foco principal será na inseminação artificial homóloga post mortem. A doutrina ainda diverge em ralação a essa possibilidade de sucessão após a morte do autor da herança, tendo como posicionamento majoritário o entendimento contrário ao reconhecimento dos direitos sucessórios, mas com as evoluções das tecnologias, o avanço da medicina e de estudos sobre na área vem fazendo cada vez mais a doutrina mudar de posicionamento. No âmbito do direito internacional, também é possível observar essa divergência e a falta de legislação tratando sobre essa possibilidade de sucessão, mesmo em países que possuem a legislação, esse tema ainda é a causa de controvérsia. Desse modo, o método a ser utilizado na pesquisa será a bibliográfica narrativa, para a qual se empregará a consulta a Constituição Federal de 1988 ao código civil brasileiro de 2002, livros, artigos, revistas, jurisprudência pátria e outras pesquisas disponíveis em meios eletrônicos.