Artigos2021

DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA E A LACUNA NO ALCANCE DA LEGITIMIDADE PARA SUCEDER.

Dados do documento

Autor(es)
Thalison da Conceição Malaquias
Orientador(es)
Vanessa de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
18 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Direito Sucessório. Reprodução Assistida. Post Mortem. Inseminação Artificial Homóloga. Embrião Excedentário.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal discorrer sobre o direito da vocação hereditária dos filhos gerados por meio de reprodução artificial assistida post mortem, pois existe uma lacuna legislativa tratando do assunto no Código Civil de 2002. Ou seja, a possibilidade de um filho gerado após a morte de seu genitor fazer jus aos direitos sucessórios, visto que, no ordenamento jurídico brasileiro essa possibilidade não é regulamentada em lei, apenas o direito a filiação aos embriões excedentários gerados por técnicas de reprodução assistida post mortem. Existem várias técnicas de reprodução assistida permitidas no Brasil, mas o foco principal será na inseminação artificial homóloga post mortem. A doutrina ainda diverge em ralação a essa possibilidade de sucessão após a morte do autor da herança, tendo como posicionamento majoritário o entendimento contrário ao reconhecimento dos direitos sucessórios, mas com as evoluções das tecnologias, o avanço da medicina e de estudos sobre na área vem fazendo cada vez mais a doutrina mudar de posicionamento. No âmbito do direito internacional, também é possível observar essa divergência e a falta de legislação tratando sobre essa possibilidade de sucessão, mesmo em países que possuem a legislação, esse tema ainda é a causa de controvérsia. Desse modo, o método a ser utilizado na pesquisa será a bibliográfica narrativa, para a qual se empregará a consulta a Constituição Federal de 1988 ao código civil brasileiro de 2002, livros, artigos, revistas, jurisprudência pátria e outras pesquisas disponíveis em meios eletrônicos.