DANO EXISTENCIAL NA RELAÇÃO TRABALHISTA: DIREITO A INDENIZAÇÃO PAUTADA NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
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Resumo
O presente artigo apresenta a importância do reconhecimento e do embasamento jurídico sobre o dano existencial causado ao trabalhador. O método utilizado no trabalho em questão foi o método comparativo e a pesquisa qualitativa, e partiu do estudo do surgimento dos direitos trabalhistas e sua fundamentação na Constituição Federal de 1988. Seguido da análise dos direitos humanos fundamentais pertinentes à relação trabalhista, além da abordagem histórica, passando pelo embasamento legal brasileiro sobre jornada de trabalho, e o respaldo do ordenamento jurídico para garantir a indenização decorrente do dano existencial sofrida pela classe trabalhadora. Ainda foi analisado o contexto histórico, realizamos um parâmetro sobre as dimensões sociais do fenômeno no presente e no passado e identificamos o impacto causado no contexto histórico atual. A hipótese foi alcançada ao nos depararmos com posicionamentos jurídicos favoráveis sobre a caracterização do Dano Existencial nas relações trabalhistas, reconhecidos tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência. Os tribunais têm entendido que o trabalhador deve ser ressarcido das mazelas causadas pelas jornadas excessivas de trabalho. Diante disso, o Dano existencial é uma realidade reconhecida juridicamente e defendida por doutrinadores e juristas brasileiros que trabalham em prol da garantia dos direitos fundamentais priorizando o Princípio da Dignidade Humana.