TCC2017

DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO:ATÉ QUE PONTO A ATIVIDADE LABORAL PODE INTERFERIR NA VIDA PESSOAL DO EMPREGADO

Dados do documento

Autor(es)
Patricia Nazaré da Silva
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
27 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Dano existencial. Direito do trabalho. Direitos e garantias constitucionais.

Resumo

Neste artigo será analisada a ocorrência do dano existencial nas relações trabalhistas e possíveis indenizações, nos casos em que o dano moral não consegue abranger todos os danos sofridos pelo trabalhador. Essa nova definição de dano teve origem no Direito italiano e atualmente é adotado pelos tribunais e doutrinadores brasileiros, nos casos em que, devidamente comprovados, ferem a dignidade da pessoa humana, bem como direitos fundamentais dos trabalhadores. Diante da grande busca ao lucro excessivo, os empregadores muitas das vezes exigem muito de seus empregados não se atentando aos direitos fundamentais a eles resguardados. Este artigo terá o objetivo de explanar a necessidade de indenização ao empregado que sofrer o dano existencial no seu âmbito laboral. As metodologias usadas serão doutrinas, jurisprudências, legislação constitucional que abordam o dano existencial. Como hipótese, será apresentada a necessidade de indenização para suprir tal dano, inclusive como forma educativa aos empregadores.Palavras-chave: Dano existencial; Direito do trabalho; Direitos e garantias constitucionais.