DELAÇÃO PREMIADA: POSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE POLICIAL COMPOR O POLO ATIVO DO ACORDO
Dados do documento
Resumo
O tema escolhido é de extrema importância tendo em vista o preocupante lastramento de crimes e infrações penais no ordenamento jurídico pátrio. A colaboração premiada ou delação premiada foi o meio pelo qual o legislador, inovando, trouxe a possibilidade de um acusado beneficiar a justiça e a se mesmo, contribuindo para a investigação criminal. Mas nem sempre foi assim, tanto a população quanto o judiciário viam esse instituto como sendo uma forma de beneficiar a criminalidade, esse paradigma foi rompido, pois com ele é possível obter mais agilidade na resolução de processos judiciais e aplicação da justiça a pessoas que de fato a merecem, e só na hipótese da delação ser extremamente importante para o desvendar do crime é que o acusado receberia o perdão judicial, do contrário o infrator teria benefícios, porem mesmo assim responderia por seus atos. O dever constitucional da celebração desse acordo é do ministério público, porem a lei traz a possibilidade de o delegado de polícia realizar o acordo na fase de inquérito, e é esse o ponto de relevância desse artigo. A colaboração premiada é um mecanismo onde um acusado ou investigado pela prática de determinado crime tem a oportunidade de colaborar com a investigação criminal, e em troca receber benefícios na aplicação de sua pena. Serão analisadas a necessidade de modificação nas legislações a fim de dar poder/dever a autoridade policial, de forma clara e inequívoca, garantindo a competência para a pactuação e celebração do acordo de colaboração premiada, de forma a garantir a celeridade processual na resolução criminal.