TCC2019

DELAÇÃO PREMIADA: POSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE POLICIAL COMPOR O POLO ATIVO DO ACORDO

Dados do documento

Autor(es)
Alex dos Reis Rocha; Hugo Ferreira Bringel
Orientador(es)
Franklin Jones Vieira da Silva
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
17 de novembro de 2019
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Redenção
Palavras-chave
Delação premiada. Colaboração premiada. Organização criminosa. Voluntariedade.

Resumo

O tema escolhido é de extrema importância tendo em vista o preocupante lastramento de crimes e infrações penais no ordenamento jurídico pátrio. A colaboração premiada ou delação premiada foi o meio pelo qual o legislador, inovando, trouxe a possibilidade de um acusado beneficiar a justiça e a se mesmo, contribuindo para a investigação criminal. Mas nem sempre foi assim, tanto a população quanto o judiciário viam esse instituto como sendo uma forma de beneficiar a criminalidade, esse paradigma foi rompido, pois com ele é possível obter mais agilidade na resolução de processos judiciais e aplicação da justiça a pessoas que de fato a merecem, e só na hipótese da delação ser extremamente importante para o desvendar do crime é que o acusado receberia o perdão judicial, do contrário o infrator teria benefícios, porem mesmo assim responderia por seus atos. O dever constitucional da celebração desse acordo é do ministério público, porem a lei traz a possibilidade de o delegado de polícia realizar o acordo na fase de inquérito, e é esse o ponto de relevância desse artigo. A colaboração premiada é um mecanismo onde um acusado ou investigado pela prática de determinado crime tem a oportunidade de colaborar com a investigação criminal, e em troca receber benefícios na aplicação de sua pena. Serão analisadas a necessidade de modificação nas legislações a fim de dar poder/dever a autoridade policial, de forma clara e inequívoca, garantindo a competência para a pactuação e celebração do acordo de colaboração premiada, de forma a garantir a celeridade processual na resolução criminal.