TCC2026

DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO NA ERA DIGITAL: O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS RELAÇÕES AFETIVAS NO AMBIENTE VIRTUAL

Dados do documento

Autor(es)
Geísa Val de Melo Souza; Thaís Melo de Castro Lima
Orientador(es)
Gillian Santana Mendes Lira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
01 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Afetividade digital. Direito de família. Relações virtuais. União estável.

Resumo

O artigo aborda a afetividade digital e o reconhecimento jurídico das relações afetivas estabelecidas em ambientes virtuais, analisando a competência da Justiça brasileira diante dessas relações. A pesquisa parte da seguinte problemática: é viável reconhecer juridicamente relações afetivas majoritariamente digitais, como união estável, no sistema jurídico brasileiro? O tema surge em meio às transformações sociais e tecnológicas que modificaram as formas de interação humana, criando espaços de convivência mediados por plataformas digitais. A ausência de regulamentação específica gera insegurança jurídica, exigindo análise doutrinária e jurisprudencial acerca dos direitos e obrigações decorrentes dessas interações. Os objetivos consistem em compreender a evolução da afetividade no Direito de Família, investigar o impacto das tecnologias digitais nos vínculos afetivos e examinar a competência jurisdicional brasileira nas relações virtuais. A pesquisa possui natureza qualitativa, exploratória e bibliográfica, fundamentada em doutrinas, legislações, artigos científicos e decisões judiciais recentes, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O estudo divide-se em três seções: a evolução da afetividade no Direito de Família, criação e os desafios das relações afetivas digitais e competência jurisdicional nas relações virtuais. Conclui-se que, embora inexistam normas específicas sobre o tema, os princípios constitucionais da dignidade humana, da afetividade e da proteção familiar permitem uma interpretação capaz de reconhecer juridicamente vínculos afetivos mediados pela tecnologia, evidenciando a necessidade de adaptação do Direito às transformações sociais contemporâneas.