DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
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Resumo
O presente artigo baseia-se na legislação positivada, assim como no entendimento da doutrina e jurisprudência aplicada a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, sobre os moldes da proteção patrimonial do ex- consorte que por ventura tenha a relação conjugal extinta. A desconsideração inversa da personalidade jurídica tem como cerne da sua aplicabilidade, a real posição dos bens que compõe a sociedade empresária em relação a composição dos bens particulares. Seu surgimento deriva-se da desconsideração na modalidade tradicional presente no artigo 50 do código civil e confirma-se no artigo 133 seguintes no código de processo civil. A conduta efetuada pelo eventual fraudador que busca omitir bens na sociedade empresária, causando assim um possívelprejuízo ao seu consorte, amolda-se a necessidade de instauração da desconsideração inversa da personalidade jurídica.