DESDOBRAMENTOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOBRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA, NORMATIVA E CELERIDADE PROCESSUAL
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Resumo
O presente artigo busca analisar o instituto do divórcio extrajudicial em nosso país, partindo do ponto de vista histórico, das inovações normativas e dos impactos positivos gerados no âmbito judicial com a possibilidade da dissolução do vínculo conjugal pela via administrativa. É sabido, que a sociedade vem evoluindo com o tempo e, em decorrência disso, surge a necessidade de adequação do nosso ordenamento jurídico para acompanhar os anseios e interesses dos cidadãos. O artigo aborda o rompimento de paradigmas religiosos, época em que o divórcio não poderia ser dissolvido, bem como as mudanças legislativas relacionadas ao divórcio extrajudicial, como o advento da Lei nº 11.441/2007 e da Emenda nº 66/2010, que permitiram a realização do divórcio através de escritura pública. Ao decorrer da exposição, será analisado também a contribuição desse instituto para desjudicializar demandas familiares e desafogar o Poder Judiciário, uma vez que a realização do divórcio pela via extrajudicial proporciona aos interessados mais liberdade, celeridade, menos burocracia e diminui a quantidade de demandas que seriam levadas para via judicial.