TCC2017

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: O SERVIÇO FERROVIÁRIO ENGENDRADO NA CLT FRENTE À EFETIVIDADE DA ATUAL CONSTITUIÇÃO

Dados do documento

Autor(es)
Raimundo Lopes de Aquino
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
27 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Consolidação das Leis do Trabalho. Arts. 237 a 245. Serviço ferroviário da categoria c. Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais.

Resumo

Este artigo tem como objetivo demonstrar que a lei trabalhista especifica do serviço ferroviário da categoria “c”, elencada no Decreto Lei 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho), destoa os preceitos trabalhistas atuais e a Constituição Federal de 1988 baseada na declaração universal dos direitos humanos da ONU e que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana. Diante disso, conclui-se que a legislação trabalhista do ferroviário da categoria “c” necessita tanto de uma atualização quanto de uma adequação no seu texto original para atingir os seus efeitos, ou seja, garantir o direito fundamental consagrado na Carta Magna de nosso país o da dignidade da pessoa humana, e, com isso, disciplinar as relações de emprego e de trabalho. A partir dos métodos descritivo e analítico, entre a legislação especifica do serviço ferroviário da categoria e a Constituição Federal de 1988, pode-se constatar que os direitos fundamentais devem estar resguardados em todas as relações jurídicas, principalmente o da Dignidade da Pessoa Humana.