DIREITO 4.0 E OS RISCOS INERENTES AOS DADOS JURIMÉTRICOS MANUSEADOS PELOS SOFTWARES DE I.A
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Resumo
Devido à crescente das demandas judiciais, resta ao Judiciário Brasileiro seu dever de conceder resposta para quem busca por justiça. Inscrito no Código de Processo Civil em seu artigo 196, deve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinar sobre a incorporação gradativa dos avanços tecnológicos. Para resguardar seu dever legal, o CNJ, através da Portaria Nº 25/2019 institui o Laboratório de Inovação (INOVA) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe. O objetivo é abordar os empecilhos enfrentados pelo Judiciário brasileiro, e, analisar como a tecnologia pode auxiliar no seu funcionamento. Acerca do desenvolvimento de programas e softwares para judiciário, é imperioso ressaltar que não necessariamente se fala apenas de Inteligência Artificial, alguns são utilizados para facilitar a organização, a inovação do procedimento tecnológico é unificar os processadores mais antigos que já facilitam a vida e a organização do judiciário, com sistemas de IA que automatizam esse trabalho, é a chamada era do “Direito 4.0”. Tamanha evolução pode ser tendenciosa para resultados benéficos e prejudiciais na mesma intensidade, no entanto, com a correta utilização dessas ferramentas, o devido controle dos resultados obtidos dessa evolução pode ser alcançado, tendo assim o judiciário encontrado um grande aliado contra a morosidade do processo judicial.