DIREITO AO ESQUECIMENTO EM FACE A OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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Resumo
A VI Jornada de Direito Civil realizada em 2013 reconheceu em seu enunciado nº 531 o direito ao Esquecimento no ordenamento Brasileiro com o teor “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao Esquecimento.” O Direito ao Esquecimento nada mais é do que a faculdade dada a pessoa de ser esquecida for fatos pretéritos que tragam angústia, sofrimento ou qualquer outro desconforto a sua vida íntima. No presente artigo pretende-se analisar o surgimento e a aplicabilidade desse direito, buscando esclarecer o posicionamento a ser adotado diante da colisão de direitos fundamentais entre o direito da personalidade e da dignidade humana com a liberdade de informação e de impressa. Com as pesquisas bibliográficas realizadas e a metodologia utilizada para definir o Direito ao Esquecimento, é possível edificar uma base constitucional para a existência do referido direito e constatar as maneiras de aplicá-lo. Como resultado, pode-se afirmar a necessidade de sua positivação, pois, apesar de grande parte dos magistrados ainda enfrentam dificuldades para aplicá-lo devido a carência de requisitos que estabeleçam seu cabimento, o Direito ao Esquecimento se tornou uma necessidade real, que precisa ser enquadrado no ordenamento jurídico.