DIREITO DO CONSUMIDOR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELAS PROPAGANDAS ENGANOSAS
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Resumo
Embora essa estratégia comercial de utilizar os chamados Influenciadores Digitais como ferramentas de vendas tenha aberto a porta para o crescimento no número de vendas de diversas empresas, além de enriquecer ou, no mínimo, mudar de forma positiva a vida de vários desses influenciadores financeiramente falando. Vale se atentar que estes também carregam uma enorme carga de responsabilidade quando atrelam a sua imagem a um produto, serviço ou empresa, podendo assim ser responsabilizados legalmente em casos de fraude ou de que seja comprovada algum tipo de propaganda enganosa. Neste sentido, a presente pesquisa tem como tema: A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelas propagandas enganosas sob a luz do direito do consumidor. Assim, a pesquisa terá como objetivo principal analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelas propagandas enganosas na perspectiva do direito do consumidor. Este estudo baseou-se em uma estratégia qualitativa de pesquisa bibliográfica, na qual permitiu observar as mudanças do código de defesa do consumidor e alterações que as empresas tiveram que fazer para garantir os direitos dos clientes diante dos novos paradigmas de consumo criados pela evolução da internet. Identificou-se no presente artigo a existência da relação de consumo entre influenciadores digitais e seus seguidores, bem como a possibilidade de responsabilização civil desses produtores de conteúdo em razão dos prejuízos causados aos consumidores atingidos pelas propagandas enganosas, pela falha no dever de informação e na prestação de serviços, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor, o princípio da boa-fé objetiva, o princípio da vulnerabilidade, o princípio da identificação da publicidade, o princípio responsabilidade objetiva, o princípio responsabilidade solidaria e a tutela da confiança.