TCC2023

DIREITO DO CONSUMIDOR: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELAS PROPAGANDAS ENGANOSAS

Dados do documento

Autor(es)
Diego Soares Ricardo; José de Ribamar Morais Neto; Luana Bezerra Sampaio Oliveira
Orientador(es)
José Augusto de Carvalho Mendes Filho
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
22 de novembro de 2023
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Consumidor. Influenciadores digitais. Propaganda Enganosa.

Resumo

Embora essa estratégia comercial de utilizar os chamados Influenciadores Digitais como ferramentas de vendas tenha aberto a porta para o crescimento no número de vendas de diversas empresas, além de enriquecer ou, no mínimo, mudar de forma positiva a vida de vários desses influenciadores financeiramente falando. Vale se atentar que estes também carregam uma enorme carga de responsabilidade quando atrelam a sua imagem a um produto, serviço ou empresa, podendo assim ser responsabilizados legalmente em casos de fraude ou de que seja comprovada algum tipo de propaganda enganosa. Neste sentido, a presente pesquisa tem como tema: A responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelas propagandas enganosas sob a luz do direito do consumidor. Assim, a pesquisa terá como objetivo principal analisar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais pelas propagandas enganosas na perspectiva do direito do consumidor. Este estudo baseou-se em uma estratégia qualitativa de pesquisa bibliográfica, na qual permitiu observar as mudanças do código de defesa do consumidor e alterações que as empresas tiveram que fazer para garantir os direitos dos clientes diante dos novos paradigmas de consumo criados pela evolução da internet. Identificou-se no presente artigo a existência da relação de consumo entre influenciadores digitais e seus seguidores, bem como a possibilidade de responsabilização civil desses produtores de conteúdo em razão dos prejuízos causados aos consumidores atingidos pelas propagandas enganosas, pela falha no dever de informação e na prestação de serviços, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor, o princípio da boa-fé objetiva, o princípio da vulnerabilidade, o princípio da identificação da publicidade, o princípio responsabilidade objetiva, o princípio responsabilidade solidaria e a tutela da confiança.