DIREITO FUNDAMENTAL À AGUA POTÁVEL
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Resumo
Os Direitos Fundamentais, são direitos universais, e inerentes ao homem pelo simples fato dele existir. Devem ser analisados e compreendidos em multiplas dimensões, não havendo hierarquia entre eles. A Constituição Federal de 1988 não inseriu o direito ao acesso à água potável expressamente nos direitos e garantias individuais, porém adotou outros direitos, como por exemplo, à saúde, à moradia, à alimentação, como também o direito à vida e dignidade da pessoa humana, que encontram-se intimamente interligados ao direito à água. O reconhecimento da água potável como um direito fundamental se justifica pela necessidade de uma maior proteção do Estado, afim de que sua qualidade permaneça para garantir uma sadia qualidade de vida para a presente e futuras gerações. Além de uma valorização da água como um bem da humanidade, devendo esta ser disponibilizada para todos. A proteção ambiental portanto está intimamente relacionada com a garantia dos direitos sociais.