DIREITO PENAL DO INIMIGO
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Resumo
O artigo teve por objetivo a análise da teoria de Jakobs seria um Direito Penal onde separaria os criminosos em duas categorias. A primeira categoria seria aquela que continuaria a ter o status de cidadão e mesmo após infringir a lei, ainda teria o direito a se ingressar a sociedade mesmo após seu julgamento. Já a segunda categoria seria aqueles chamados de inimigo onde teriam um tratamento rígido e diferente daqueles considerados cidadãos. O Direito Penal do Inimigo se opõe ao Direito Penal do Cidadão onde o inimigo não é considerado cidadão, sendo assim, não recebe os mesmos benefícios nem garantias do que o cidadão ficando impossibilitado de reingressar na sociedade. Foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica. E como principal conclusão destaca-se que ainda que não é possível fazer dentro de um Estado Democrático de Direito, a distinção de cidadão ou inimigo, visto que não se pode destoar o Direito Penal, já que não temos um sistema concreto e seguro para a aplicação deste, oferecer então soluções racionais, proporcionais e de forma efetiva para a solução para fatos de alta gravidade que se repetem a cada dia, alastrando medo na sociedade, com a sensação de impunidade que paira sobre nós, e que acabam por abater o próprio Estado de Direito Democrático, o qual se perfaz na segurança pública.