TCC2025

DIREITO SUCESSÓRIO DE NETOS CRIADOS POR AVÓS

Dados do documento

Autor(es)
Lucas Tawan Alves Pinho; Francisco Ronaldo Fernandes Liberato Jr; Jeane Oliveira
Orientador(es)
Luiza Márcia Carvalho dos Reis
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
19 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Direito sucessório. Família socioafetiva. Netos criados por avós. Dignidade da pessoa humana. Jurisprudência.

Resumo

Este trabalho analisa o direito sucessório dos netos criados por avós sem a formalização da

adoção. Parte-se da observação de que, em inúmeros contextos familiares, os avós assumem

integralmente o papel de pais, estabelecendo vínculos afetivos sólidos e duradouros, embora

desprovidos de reconhecimento jurídico pleno. O problema central reside na exclusão desses

netos da sucessão legítima, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro, pautado no Código

Civil de 2002, mantém como requisito a formalização da filiação. A pesquisa evidencia a tensão

entre a legalidade e a afetividade, destacando que a Constituição Federal de 1988 inaugurou um

novo paradigma, ao consagrar princípios como a dignidade da pessoa humana e a pluralidade

das entidades familiares. A doutrina e a jurisprudência, especialmente em decisões do Supremo

Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, têm reconhecido a filiação socioafetiva

como elemento válido para efeitos jurídicos, ainda que sua aplicação sucessória permaneça

restrita e desigual. A luz dessa perspectiva, cabe pontuar que o presente trabalho adota como

método o estudo bibliográfico e documental, baseado na análise de doutrina especializada,

legislação vigente e jurisprudência dos tribunais superiores. Além disso, dados do IBGE

apontam a relevância social do fenômeno, com milhões de crianças e adolescentes vivendo em

lares chefiados por avós, o que reforça a urgência de adequações normativas. A análise

demonstra a necessidade de evolução legislativa e de maior uniformidade jurisprudencial, de

modo a harmonizar a segurança jurídica com a justiça material. Conclui-se que a inclusão dos

netos criados por avós na ordem de vocação hereditária representa não apenas uma medida de

adequação normativa, mas sobretudo uma exigência ética de proteção à dignidade humana e de

reconhecimento da realidade social contemporânea.