DIREITO SUCESSÓRIO DE NETOS CRIADOS POR AVÓS
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Resumo
Este trabalho analisa o direito sucessório dos netos criados por avós sem a formalização da
adoção. Parte-se da observação de que, em inúmeros contextos familiares, os avós assumem
integralmente o papel de pais, estabelecendo vínculos afetivos sólidos e duradouros, embora
desprovidos de reconhecimento jurídico pleno. O problema central reside na exclusão desses
netos da sucessão legítima, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro, pautado no Código
Civil de 2002, mantém como requisito a formalização da filiação. A pesquisa evidencia a tensão
entre a legalidade e a afetividade, destacando que a Constituição Federal de 1988 inaugurou um
novo paradigma, ao consagrar princípios como a dignidade da pessoa humana e a pluralidade
das entidades familiares. A doutrina e a jurisprudência, especialmente em decisões do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, têm reconhecido a filiação socioafetiva
como elemento válido para efeitos jurídicos, ainda que sua aplicação sucessória permaneça
restrita e desigual. A luz dessa perspectiva, cabe pontuar que o presente trabalho adota como
método o estudo bibliográfico e documental, baseado na análise de doutrina especializada,
legislação vigente e jurisprudência dos tribunais superiores. Além disso, dados do IBGE
apontam a relevância social do fenômeno, com milhões de crianças e adolescentes vivendo em
lares chefiados por avós, o que reforça a urgência de adequações normativas. A análise
demonstra a necessidade de evolução legislativa e de maior uniformidade jurisprudencial, de
modo a harmonizar a segurança jurídica com a justiça material. Conclui-se que a inclusão dos
netos criados por avós na ordem de vocação hereditária representa não apenas uma medida de
adequação normativa, mas sobretudo uma exigência ética de proteção à dignidade humana e de
reconhecimento da realidade social contemporânea.